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STF decide que dirigir embriagado é crime

03 novembro 2011
 (Folha). O STF (Supremo Tribunal Federal) considerou que beber e dirigir é crime mesmo que não haja dano a terceiros. A decisão, de 27 de setembro, é da Segunda Turma do STF, que negou um habeas corpus a um motorista de Araxá (MG) denunciado por dirigir embriagado. Na ação, a Defensoria Pública argumentou que não cabe punição a um "comportamento que se mostre apenas inadequado", sem prejuízos concretos. Por unanimidade o STF decidiu negar o habeas corpus pedido pela defensoria. "É como o porte de armas. Não é preciso que alguém pratique efetivamente um ilícito com emprego da arma. O simples porte constitui crime de perigo abstrato porque outros bens estão em jogo", disse o ministro Ricardo Lewandowski. Em primeira instância, o condutor foi absolvido, porque o juiz considerou que dirigir embriagado só se torna crime de trânsito quando o ato causa algum dano. O Tribunal de Justiça, porém, entendeu que houve violação da lei. De acordo com o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, quem conduz veículo com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior ao permitido pode ter pena de seis meses a três anos, multa e suspensão da habilitação....  Até que em fim. Se existe no país uma tal de Lei Seca, onde nela falta fiscalização e mesmo quando há o motorista embriagado ainda não é preso, então era preciso mesmo decidir que beber e dirigir é crime. Agora resta saber se quem cometer o delito será mesmo preso, porque as leis brasileiras sempre permitem aquele tal de recorrer, responder em liberdade, e a impunidade vai continuando. E você, concorda com essa lei?

 
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