O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou nota nesta quinta-feira que não é responsável pela restrição do humor em relação a candidatos que disputam as eleições de 2010. De acordo com o tribunal, o controle está previsto na lei 9504, de 1º de outubro de 1997, que tem a intenção de evitar a ridicularização de postulantes em anos eleitorais. "O Artigo 45 da Lei das Eleições (9.504/97) tem vigência desde 1º de outubro de 1997. Portanto, seis eleições já foram realizadas sob a égide desse dispositivo, que se aplica a qualquer programa de televisão e rádio, não apenas aos humorísticos", diz a nota. Segundo a entidade, o Congresso Nacional não fez nenhuma alteração nos artigos referentes à restrição aos meios audiovisuais nas revisões de 2006 e 2009. A principal justificativa é a exploração do serviço em concessão pública. As multas aplicadas aos meios devem ser entre 20 mil e 100 mil Ufir. A medida é criticada por diversos meios de comunicação. Na última segunda-feira, o programa "CQC", da "TV Bandeirantes", fez uma matéria sobre o tema criticando a resolução da lei eleitoral. Mas pouco está importando quem criou esta porcaria de lei agora. Pois se ela já existia, nunca veio a tona tão forte como agora, e sabe porque? Porque nos anos anteriores não existia programas de humor inteligente como agora existe o CQC, para mostrar aos eleitores as safadesas dos candidatos de um forma que faças o povo rir e se concientizar ao mesmo tempo. Francamente, só mesmso neste país que os políticos podem fazer a população de palhaços, e esses "palhaços" não podem nem fazer os outros rirem. E essa lei ridícula ainda pune com uma multa altissíma a quem desrrespeitá-la. Mas para políticos que desviam dinheiro e rouba do país e da população, não tem problema nehum. È cadas leis que têm neste Brasil, que eu vou dizer viu,
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