A presidente Dilma Rousseff sancionou lei que garante a isenção de pagamento da inscrição para vestibulares de universidades federais a estudantes que tenham feito o ensino médio completo na escola pública ou com renda familiar per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e bolsista integral da rede privada.
A lei foi publicada nesta quinta-feira (11) no Diário Oficial da União.
Universidades do governo utilizam o Sistema da Seleção Unificada (Sisu) como processo seletivo. Já o Sisu analisa o desempenho do aluno no Enem.
Em 2012, a taxa de inscrição do Enem era de R$ 35. O Ministério da Educação aceitou o pedido de isenção de taxa para quase 4 milhões de inscritos. Para ter direito ao benefício, o estudante deve cumprir as duas exigências, ou seja, ter feito escola pública ou ser bolsista integral em escola particular e ter renda familiar per capta de até 1,5 salário mínimo. A maioria das universidades federais que tem processo seletivo próprio
adota sistema de isenção parcial ou total da taxa do vestibular, mas
isso não era até então garantido por uma lei específica para este fim. Ou seja, a forma já existia, só que agora é lei e um direito do estudante. Segundo o documento, as instituições federais de educação superior
adotarão critérios para isenção total e parcial do pagamento de taxas de
inscrição nos processos seletivos de ingresso em seus cursos, de acordo
com a carência socioeconômica dos candidatos.
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