O Juizado Especial Cível e Criminal de Jales, interior de São Paulo, condenou a TIM a pagar R$ 5 milhões por “dano social” causado pela suspeita de derrubar de propósito ligações feitas por consumidores do plano pré-pago Infinity. O valor será repartido entre a Santa Casa e o Hospital do Câncer do município. O juiz da decisão, Fernando Antonio de Lima, também condenou a empresa a pagar R$ 6 mil a uma consumidora a título de danos morais por propaganda enganosa. A cliente havia contratado o plano pré-pago para o celular, ao custo de R$ 0,25 em cada ligação a outros números da operadora.
A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) constatou, contudo, em um relatório de fiscalização que a empresa se utilizava de interrupções constantes e forçava o consumidor a fazer mais ligações e gastar mais tarifas, o que não ocorria quando a chamada era para outra operadora.
O magistrado afirmou em sua decisão que a publicidade sobre o plano é falsa, pois induz o consumidor a erro e omite sobre a qualidade e preço do serviço. "O consumidor acaba pagando várias tarifas de R$ 0,25, quando quer entabular uma conversa. Em vez de pagar uma só tarifa, é obrigado a refazer, várias vezes, a ligação, e, assim, acaba despendendo o valor de mais de uma tarifa." A TIM informou por meio de nota à imprensa que tomou conhecimento da sentença “e ingressará com os recursos cabíveis contra a decisão, já que não está previsto no ordenamento jurídico brasileiro o pagamento de danos sociais.”
No que diz respeito a derrubada de chamadas, ela acrescentou que o parecer final da Anatel enviado em maio deste ano mostrou a inexistência de qualquer indício de queda proposital de chamada dos clientes do plano Infinity. .. Acho que a setença até demorou, e esperamos que sirva de lição para as outras operadoras.