A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara aprovou na terça-feira um projeto que criminaliza maus-tratos praticados contra cães e gatos. O texto segue para votação no plenário da Câmara. Pela proposta, quem provocar a morte dos animais será punido de 3 a 5 anos de prisão. Para quem cometer crime culposo (sem intenção), a punição será de três meses a um ano, além de multa.
Se a morte do animal for provocada por veneno, fogo, asfixia, espancamento, arrastamento, tortura ou outro meio cruel será considerado como situação agravante, elevando a pena de 6 a 10 anos de prisão. O projeto prevê ainda a aplicação da pena em dobro se o crime for cometido por duas ou mais pessoas ou pelo proprietário ou responsável pelo animal.
Há ainda punição para quem deixar de prestar assistência ou socorro a cão ou gato, promover luta entre cães.
Atualmente, a Lei 9.605/88 prevê sanções penais e administrativas a condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
De acordo com essa lei, os maus-tratos contra animais silvestres, domésticos ou domesticados devem ser punidos com detenção de 3 meses a um ano, e multa.
O período de detenção é aumentado de um sexto a um terço, se o animal morrer. Sofre a mesma pena quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos. A lei é boa e de fato estávamos precisando de uma assim, mas porém temos que torcer para que ela seja cumprida, poisa sabemos muito bem que aqui no Brasil é costumeiro as leis não serem cumpridas.