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HSBC é condenado a pagar R$ 67,5 milhões por espionar empregados doentes

12 fevereiro 2014


A Justiça condenou, em primeira instância, o banco HSBC a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 67,5 milhões por espionagem a empregados entre os anos 1999 e 2003, informou o Tribunal de Justiça do Trabalho do Paraná. Procurado, o HSBC informou, por meio da sua assessoria de comunicação, que "trata-se de decisão em primeira instância sujeita a recursos, razão pela qual não comentará o caso". A sentença, pelo juiz Felipe Calvet, da 8ª Vara do Trabalho de Curitiba, foi proferida na última sexta-feira (7). De acordo com nota do TJT-PR, a instituição financeira contratou a empresa CIE (Centro de Inteligência Empresarial) para realizar investigações privadas, por causa do alto número de trabalhadores afastados por motivos de saúde à época. Doze testemunhas confirmaram ao MPT-PR dados sobre suas rotinas expostos nos dossiês, mas informaram não saber da existência da investigação que o banco contratou a respeito delas. 

 Também conforme o TJT-PR, a empresa investigou, a pedido do HSBC, 152 pessoas de diversos Estados do Brasil. Para tal, seguiam os trabalhadores pela cidade, abordavam-nos com disfarces como entregador de flores e de pesquisador, mexiam em seus lixos e adentravam suas residências, inclusive filmando e fotografando. Nos dossiês, ainda de acordo com nota do tribunal, constavam informações como horários de saída e volta à casa, local de destino, meio de transporte e trajes quando saíam, hábitos de consumo, informações sobre cônjuges e filhos, antecedentes criminais, ajuizamento de ações trabalhistas, participação em sociedade comercial e posse de bens como carros. Além do pagamento da indenização, o HSBC foi condenado a não mais realizar investigações particulares ou qualquer outro ato que viole o lar, a intimidade ou a vida privada de seus empregados ou trabalhadores terceirizados, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 1 milhão por empregado investigado.

 Os trabalhadores investigados ainda podem entrar com ação na justiça do trabalho para obter indenização por dano moral individual. A decisão decorre de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Paraná em 8 de agosto de 2012. A denúncia foi feita ao MPT-PR pela Federação dos Trabalhadores em Empresas de Créditos do Estado do Paraná e pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Curitiba e Região. ( R7)

 
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